Diário do Pará - 1º de julho - O juiz da 2ª Vara da Fazenda da capital, Marco Antônio Castelo Branco concedeu anteontem liminar, em ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais do Ministério Público, contra o Estado do Pará, determinando que exonere, no prazo de 90 dias, todas as pessoas contratadas em caráter temporário após o acordo firmado na Justiça do Trabalho em 9 de maio de 2005, que estejam exercendo atividades em cargos para os quais existam candidatos aprovados em concursos públicos. A decisão determina ainda que devem ser nomeados tantos candidatos quanto bastem para substituir os temporários a serem afastados, bem como que a administração se abstenha de fazer novas contratações nas mesmas circunstâncias. A ação foi proposta pelos Promotores de Justiça de Direitos Constitucionais Firmino Matos, Alexandre Couto e Jorge Rocha, em 25 de maio último, após a Procuradoria-Geral do Estado não ter aceito firmar um Termo de Ajustamento de Conduta. Após procedimentos administrativos preliminares, os promotores de Justiça detectaram contratações irregulares nas secretarias de Educação (Seduc), de Pesca (Sepaq) e de Meio-Ambiente (Sema). Em seu despacho, o juiz afirma que “A prova inequívoca se encontra consubstanciada nos autos. É matéria de direito que convence da verossimilhança da alegação diante da comprovação de que existem candidatos aprovados em concurso público, cujas vagas estão sendo ocupadas por servidores temporários”. Cita ainda que o Superior Tribunal de Justiça garantiu o direito à nomeação de quem foi aprovado no número de vagas previsto no edital. “E não há dúvidas que se pode ir mais longe. Pelo princípio da moralidade, havendo vagas supervenientes e aprovados em concurso público não se justifica nova licitação com mais despesas, desde que o concurso esteja no prazo de validade”. >> Determinação judicial será cumprida, diz governo Ângelo Carrascosa, coordenador da Câmara Setorial de Gestão, informou que o governo ainda não foi citado da decisão judicial, mas diz que a liminar e o prazo dado pela Justiça vem ao encontro dos interesses do Estado. “A ação civil pública pede o distrato apenas dos temporários que estão ocupando cargos de concursados. Esta gestão já nomeou mais de 20 mil concursados e tem total interesse de atuar na legalidade”, ressalta. Segundo ele, o Estado entende a irregularidade da situação e se comprometeu a fazer os distratos, o que já foi provado perante o Ministério Público do Trabalho e à Justiça. “Ocorre que existem prazos legais para que os concursados assumam e não podemos colocar em risco o serviço público nem fazer tudo ao mesmo tempo. Já tínhamos acertado as dispensas com o Ministério Público e a determinação judicial será cumprida”, garante. (Diário do Pará)
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